É natural que toda reforma traga desconforto, inquietude e preocupação aos envolvidos. Ao reformar nossa casa, escritório, comércio ou indústria, observamos as vigas mestras da construção, as tubulações de água, gás, elétrica e outras. Igualmente na área do direito, ao aplicarmos a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, devemos observar o direito adquirido, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos internos e a coisa julgada.
Por outro lado, os trabalhadores, patrões, advogados, sindicalistas, promotores e juízes, que são os operadores do direito, ao interpretar a lei deverão se valer dos métodos da lógica, da racionalidade, sistemática, e considerarem sobretudo as exigências econômicas e sociais que a lei se propõe, atendendo aos princípios da justiça e do bem comum, jamais se afastando da boa-fé…
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