Publicado por: Ministério do Trabalho
Data: Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 12h04
Última atualização em Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 12h07
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Por conta da entrada em vigor da modernização trabalhista, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho.
No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.
Já para caracterizar a categoria Teletrabalho, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.