Lei acrescenta faltas legais à CLT e amplia a licença-paternidade.

A lei do Marco da Primeira Infância, que compreende crianças entre 0 e 6 anos, foi sancionada na semana passada. Além de estender o prazo da licença-paternidade, permite ao homem acompanhar a esposa ou companheira nas consultas de pré-natal e pediátrica.

É direito do pai faltar ao trabalho sem prejuízo de salário:

  • Dois dias para acompanhar consultas médicas durante a gravidez;
  • Um dia por ano para acompanhar o filho até 6 anos ao médico.

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Att,

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