Justiça flexibiliza lei da cota para deficientes.

Diante da grande dificuldade das empresas em contratar pessoas com deficiência e reabilitadas, a Justiça do Trabalho vem flexibilizando o cumprimento das cotas fixadas em lei, que vão de 2% a 5% das vagas.

Foi o que ocorreu em decisão recente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT-1), que atende o Estado do Rio de Janeiro. Uma empresa do ramo de óleo e gás, com 882 funcionários, foi alvo de ação civil pública de R$ 800 mil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pelo porte, a companhia deveria reservar 4% de suas vagas de trabalho – o equivalente a 35 posições – para os deficientes. Contudo, a prestadora de serviços argumentou que por razão de segurança não seria possível lotar pessoas com deficiência nas plataformas em alto mar.
Com base nisso, a empresa pediu que o Judiciário excluísse as posições sujeitas ao risco, 782 ao todo, do cálculo da cota. Então, sobre as cem vagas remanescentes, caberia uma alíquota de 2%, resultando na reserva de apenas duas vagas.

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A argumentação da companhia foi aceita logo na primeira instância. O MPT então recorreu da sentença, mas o TRT-1 acabou mantendo na íntegra a decisão do primeiro grau. O desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do caso, fixou que a legislação das cotas (8.213/91), embora não tenha estabelecido exceções, deve ser aplicada com razoabilidade para que as empresas não sejam excessivamente punidas.

 

Ele ainda apontou que “é fato notório” que as empresas se deparam com dificuldades variadas para contratar pessoas com deficiência, seja pela falta de capacitação dos profissionais ou pela falta de interesse de trabalhadores, que procuram manter benefícios sociais.

 

Segundo os últimos dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havia 381 mil empregados com deficiência no Brasil em 2014. Isso representa 0,78% de um total de 49,6 milhões de trabalhadores.

Fonte: TRT-1

Nossa opinião é no sentido que há uma possibilidade na flexibilização das cotas desde que a empresa comprove que esgotou todas as vias para encontrar esses profissionais, mesmo se a atividade não for de risco, bem como o possível cancelamento de autuação.

Caso sua empresa necessite de auxílio e/ou maiores informações, entre em contato conosco!
Att,

 

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