A declaração do imposto de renda deverá ser entregue entre 07 de março a 30 de abril, ao passar deste prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso. Pessoas que receberam rendimentos ao longo de 2018 o valor superior a R$ 28.559,70, quem teve renda isenta, tributada ou não na fonte acima de R$ 40 mil, vendeu imóvel e teve isenção de imposto de renda sobre o lucro, deverá realizar a declaração do imposto de renda.
Principais documentos no momento da declaração
Informes de rendimentos no qual contém os valores recebido em 2018; comprovantes de despesas que poderão ser abatidas, como, plano de saúde, faculdade, consultas médicas; documentos que comprovem a compra de bens, como carro e casas.
Como declarar
Através do computador, baixando o programa no site receita.economia.gov.br; pelo celular através de aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declarar pensão alimentícia
Para quem paga pensão, o beneficiário precisará estar incluído na declaração como alimentado, informando nome, data de nascimento e CPF.
Principais novidades
O contribuinte deverá declarar o CPF dos dependentes de qualquer idade; em cerca de 24 horas já será possível visualizar se a declaração caiu na malha fina e conseguir corrigida.
Pagamento de imposto
Em caso de pagamento do imposto, o contribuinte poderá pagar até o dia 30 de abril sem acréscimo de juros sobre o imposto devido, também é possível parcelar o pagamento (através de boleto ou débito em conta), porém no caso de débito em conta o contribuinte deverá declarar até o dia 31 de março.
Como retificar em caso de erros
Em caso de falta de preenchimento de informações ou erro ao preencher, a declaração poderá ser retificada no programa da Receita utilizando o número do recibo de entrega da declaração. Realizando o acerto o quantos antes evita que a declaração caia na “malha fina”.