Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e os mecanismos de comprovação
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb). Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.
Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.
Registro – O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
Saiba mais sobre o registro profissional, veja:
O QUE É REGISTRO PROFISSIONAL?
É a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.
QUAL A FINALIDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL?
Garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam os requisitos legais.
É IMPORTANTE OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL?
Para as categorias regulamentadas é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.
QUAIS SÃO AS PROFISSÕES REGULAMENTADAS QUE DEVEM REALIZAR O REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)?
As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no MTE são:
Arquivista e Técnico de Arquivo; Artista e Técnico em espetáculos de diversão; Atuário; Guardador e lavador de veículos autônomo; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em secretariado; Sociólogo; e Técnico de segurança do trabalho.