Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na CTPS

Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e os mecanismos de comprovação

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.

A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb). Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.

Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.

Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.

Registro – O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.


Saiba mais sobre o registro profissional, veja:

O QUE É REGISTRO PROFISSIONAL?
É a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.

QUAL A FINALIDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL?
Garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam os requisitos legais.

É IMPORTANTE OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL?
Para as categorias regulamentadas é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.

QUAIS SÃO AS PROFISSÕES REGULAMENTADAS QUE DEVEM REALIZAR O REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)?

As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no MTE são:

Arquivista e Técnico de Arquivo; Artista e Técnico em espetáculos de diversão; Atuário; Guardador e lavador de veículos autônomo; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em secretariado; Sociólogo; e Técnico de segurança do trabalho.

 

Assinatura Escritório

Posted in Uncategorized.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *